Compromisso com a Ética, Transparência e Legalidade
O Centro Social Candal Marco disponibiliza um Canal de Denúncia Interna, em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Este canal tem como objetivo permitir a comunicação segura, confidencial e, se assim o desejar o denunciante, anónima, de infrações ou irregularidades ocorridas no contexto da atividade da instituição, garantindo a proteção do denunciante contra qualquer forma de retaliação.
O que pode ser denunciado?
Podem ser objeto de denúncia atos ou omissões que configurem infrações nos termos legais, nomeadamente nos seguintes domínios:
- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros
- Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Segurança e conformidade de produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do ambiente
- Segurança alimentar, saúde animal e bem-estar animal
- Saúde pública
- Defesa do consumidor
- Proteção de dados pessoais e segurança da informação
- Crimes económico-financeiros, corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais, associação criminosa, entre outros legalmente previstos
As situações que não se enquadrem neste âmbito legal poderão ser excluídas do seguimento do processo.
Quem pode denunciar?
Podem recorrer ao Canal de Denúncia todas as pessoas singulares que obtenham informação sobre uma infração no âmbito da sua atividade profissional relacionada com a instituição, nomeadamente:
- Trabalhadores
- Prestadores de serviços, fornecedores, contratantes ou subcontratantes
- Membros dos órgãos sociais
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não
Garantias do Denunciante
O denunciante beneficia, nos termos da lei, das seguintes garantias:
- Confidencialidade da identidade ou anonimato
- Proteção contra qualquer forma de retaliação
- Informação sobre o estado e seguimento da denúncia
- Proteção jurídica e acesso aos tribunais
- Aplicação de medidas de proteção de testemunhas, quando aplicável
Qualquer ato de retaliação é expressamente proibido e pode dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Como apresentar uma denúncia?
A denúncia pode ser apresentada de forma identificada ou anónima, através de qualquer um dos seguintes meios:
Presencialmente
Mediante marcação de reunião com o Responsável pelo Canal de Denúncia:
📞 223 798 478
📧 direccao@cscmarco.pt
Envio de carta para:
Largo Gomes Freire, n.º 1 a 3
4400-168 Vila Nova de Gaia
(Assunto: Denúncia – Confidencial)
Envio de e-mail para:
direccao@cscmarco.pt
Como deve ser feita a denúncia?
Para uma análise adequada, a denúncia deve conter, sempre que possível:
- Descrição clara e objetiva dos factos
- Datas ou períodos temporais relevantes
- Locais e pessoas envolvidas
- Outros elementos que possam ser relevantes para a averiguação
O denunciante não é obrigado a apresentar provas, mas pode fazê-lo, se assim o entender, no respeito pelo princípio da boa-fé.
Tratamento e seguimento da denúncia
- O denunciante é notificado da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias
- A instituição analisa a denúncia e adota as diligências necessárias
- O denunciante é informado das medidas adotadas ou previstas no prazo máximo de 3 meses
- Sempre que se justifique, os factos podem ser comunicados às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público
Regulamento do Canal de Denúncia
O Regulamento do Canal de Denúncia Interna encontra-se disponível para consulta e define, de forma detalhada, os direitos, deveres, procedimentos e garantias associados à apresentação e gestão das denúncias.
Confidencialidade e Proteção de Dados
Todo o processo de denúncia é tratado com estrita confidencialidade, assegurando a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, e impedindo o acesso a informação por pessoas não autorizadas.