Regulamento Interno

O regulamento de funcionamento interno visa organizar, ordenar e direccionar a vida da Instituição, conhecendo cada um dos intervenientes – pais, encarregados de educação e Instituição – os seus deveres e os seus direitos por forma a que seja criada uma dinâmica comum para que os objectivos da Instituição sejam atingidos.

A inscrição, admissão e frequência na Instituição pressupõe implicitamente a aceitação pelos encarregados de educação dos princípios, normas, regulamentos e métodos pedagógicos da mesma.

O Centro Social do Candal – Marco é uma Instituição Particular de Solidariedade Social devidamente reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, conforme o registo nº 57/82 de 29 de Julho de 1982 do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

A sua entidade jurídica é de Associação Sem Fins Lucrativos.

A sua actividade iniciou-se em 1975 mas somente em 1982 lhe foi conferido estatuto de Utilidade Pública.

A sua gestão é da responsabilidade dos órgãos directivos eleitos pelos associados.

É uma Instituição subsidiada pelo Centro Regional de Segurança Social e Direcção Regional de Educação tendo para o efeito estabelecido acordo de cooperação com esta entidade em 30 de Outubro de 1986, para as valências de CRECHE, PRÉ-ESCOLAR e ATL.